SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
COMPROVAÇÃO DE MORA
"Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122
NOTAS: Adotou-se a teoria da expedição, entendendo-se que a comprovação da mora, exigida pelo texto legal, prescinde da notificação pessoal do devedor.
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